Iniciativas que favoreçam a geração de empregos são sempre bem-vindas, especialmente quando se trata da contração de jovens profissionais.
E o Brasil recentemente teve uma boa notícia sobre isso.
Acontece que no dia 11 de novembro o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 905, instituindo uma nova modalidade de contratação denominada “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.
Quer saber do que se trata e entender seus impactos para o mercado e sociedade? Tem dúvidas sobre os riscos e expectativas na geração de empregos?
Então este texto é para você. Acompanhe a leitura!
Necessidade da Contratação Verde e Amarela
A iniciativa tem o intuito de combater o desemprego entre jovens. Justamente por isso a contratação aplica-se a pessoas entre 18 e 29 anos.
A ideia é que esse público alcance o primeiro registro na carteira de trabalho.
Dessa forma, a aposta do executivo federal é na desoneração da folha salarial como alternativa para geração de empregos e estímulo à economia.
Como vai ser para os empregadores
O empresário poderá contratar jovens na modalidade verde e amarela apenas para ocupação em novos postos de trabalho, considerando a média de colaboradores com carteira assinada que teve em 2019.
Além disso, há outros critérios que devem ser respeitados na hora da contratação.
Veja alguns exemplos: – O número de empregados na modalidade em uma empresa não pode ultrapassar 20% do total de empregados – O salário-base precisa estar entre 1 e 1,5 salário mínimo – A duração máxima do contrato é de 24 meses, entre outras determinações
Vantagens
Para o empregador, a folha salarial fica muita mais leve.
A alíquota mensal de FGTS cai de 8% para 2% e surgem as isenções do INSS-empregador (20%) e do Salário Educação (2,5%), além de outros benefícios e isenções para casos específicos.
Para se ter uma ideia, estimando-se por baixo, apenas com a redução de FGTS e as isenções de INSS-empregador e de Salário Educação, cada empregado da nova modalidade tem a folha desonerada em 28,5%.
Em resumo, para inserir 1 jovem no mercado de trabalho pelo contrato verde e amarelo, com remuneração inicial de R$ 1.497,00, o empresário economizará mensalmente R$ 426,65; anualmente, R$ 5.546,45.
Já para o jovem empregado, além da inserção no mercado de trabalho, a contração garante os direitos trabalhistas da CLT, convenções e acordos, além de outras facilidades como:
– Possibilidade de receber 13º e férias mês a mês – Possibilidade de receber o salário em periodicidade diferente da mensal – Recebimento antecipado da indenização sobre o saldo do FGTS, entre outros benefícios
Prazo para a modalidade entrar em vigor
Como toda medida provisória, a MP nº 905 precisa ser analisada pelo Congresso, tendo 120 dias (até 11/03/2020) para ocorrer a sua conversão em lei.
Assim, neste período, ela segue produzindo efeitos, sendo inclusive viável a contratação nos seus termos.
Sobre a data de início, a MP nº 905 determinou que a contratação em verde e amarelo pode acontecer partir de 01/01/2020 e que não podem ser concluídos novos contratos da modalidade após 31/12/2022.
Mas você sabia que para algumas empresas a contratação pode acontecer antes mesmo de janeiro chegar?
Sim, desde que em outubro de 2019 elas tenham tido uma quantidade de empregados pelo menos 30% inferior à que tinham em outubro de 2018.
E se não virar lei?
Tudo vai depender de como a jurisprudência entenderá a modalidade.
Hoje, há sólido fundamento jurídico para manutenção dos benefícios, mas corre-se o risco de o judiciário entender pela equiparação aos demais contratos de trabalho.
Ainda assim, com alguns aspectos controvertidos na comunidade jurídica, é louvável a iniciativa e, em muitos casos, viável a sua operacionalização.
A equipe da Hernandez e Ferreira entende a Contratação em Verde e Amarela como um grande estímulo à atividade econômica no Brasil e uma política arrojada de combate ao desemprego.
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Até semana que vem!
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